TJDFT - 0711364-66.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 09:18
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711364-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SAMUEL MENDES CASADIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 15/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711364-66.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: SAMUEL MENDES CASADIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a parte interessada o atual andamento da Carta Precatório expedida, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:26:08.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711364-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SAMUEL MENDES CASADIO DESPACHO Ao ID 160090475, foi expedida carta precatória ao juízo da Vara Cível de Mucajaí/RR, para penhora e avaliação do veículo Honda/CG 160 TITAN EX, placa OZZ0762.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711364-66.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: SAMUEL MENDES CASADIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi as alterações determinadas na decisão precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinado, esta Secretaria intima a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:29:27.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711364-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SAMUEL MENDES CASADIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a petição de ID 166259452, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 22:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:52
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
24/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:23
Outras decisões
-
02/07/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 21:49
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES CASADIO em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:06
Outras decisões
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES CASADIO em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 10:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:21
Outras decisões
-
22/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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