TJDFT - 0714363-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:02
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DOUGLAS CUNHA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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17/08/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:10
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2023 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:56
Declarada incompetência
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07/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/08/2023 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714363-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS CUNHA DA SILVA EXECUTADO: ROSEMARY FLORES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por equívoco material na indicação do Juízo, o processo veio, indevidamente, a esta Vara.
Todavia a competência não é deste órgão jurisdicional.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente ao proc. 0705578-98.2018.07.0001, da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/07/2023 21:22
Recebidos os autos
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27/07/2023 21:22
Outras decisões
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21/07/2023 17:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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