TJDFT - 0713188-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 18:13
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713188-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ROBERTO MORAIS MARTINS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Converto o julgamento julgamento em diligência.
Da análise do autos, verifico que o comprovante de endereço de id. 199225099 não está em nome do autor.
O comprovante de endereço que se encontra em nome do autor (id. 199225103) pertence à Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço em seu nome, dando conta que resida em região pertencente à Circunscrição Judiciária de Taguatinga, de modo a firmar a competência deste juízo para julgar a causa.
Além disso, a fim de mensurar o efetivo proveito econômico pretendido com a liberação do projeto das Usinas (pedido formulado no item "a" da petição inicial - id. 199222792), deverá o autor esclarecer qual o valor necessários para a construção dos mencionados empreendimentos, assim como estimar o valor dos créditos mensais que serão gerados com as referidas Usinas.
Tais esclarecimentos devem vir acompanhados da prova documental respectiva.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento. documento assinado eletronicamente -
13/09/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:35
Outras decisões
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02/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/07/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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