TJDFT - 0723921-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723921-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ADRIANA BOVE - ME EXECUTADO: ARTHUR CARVALHO LIMA CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO LIMA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA BOVE - ME em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:58
Gratuidade da justiça não concedida a ARTHUR CARVALHO LIMA - CPF: *11.***.*19-06 (EXECUTADO).
-
04/11/2024 11:58
Indeferido o pedido de ARTHUR CARVALHO LIMA - CPF: *11.***.*19-06 (EXECUTADO)
-
30/10/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723921-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ADRIANA BOVE - ME EXECUTADO: ARTHUR CARVALHO LIMA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A em desfavor de DANIEL LOPES VIANNA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em suma, inadimplemento dos réus em relação a contrato de empréstimo e pugna pela condenação dos réus ao pagamento de R$ 166.390,39.
Em contestação, o primeiro réu alegou inépcia da inicial.
No mérito, alega inexistência de comprovação do débito.
Argumenta que não há nos autos comprovação dos repasses realizados.
Aduz onerosidade excessiva.
Portanto, requereu a concessão de justiça gratuita, o acolhimento da preliminar ou a improcedência dos pedidos do autor.
Após, o segundo réu apresentou contestação nos mesmos termos que a defesa do primeiro réu.
Em réplica, a parte autora rechaçou a preliminar, impugnou o pedido de concessão de justiça gratuita e reiterou os termos da inicial.
Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e os réus requereram a produção de prova pericial na modalidade contábil.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Primeiramente, analiso as preliminares suscitada.
No que tange à preliminar de inépcia da inicial não merece prosperar, visto que a exordial preenche todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Portanto, rejeito a preliminar.
Declaro saneado o feito.
Os réus requereram a produção de prova pericial contábil para apurar a onerosidade excessiva do negócio jurídico alegado na inicial e abusividade das taxas de juros.
No entanto, a revisão de contrato não é objeto desses autos e os réus não formularam reconvenção para fins de declarar abusividade do contrato.
Desse modo, indefiro a produção da prova pericial.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Intimem-se os réus para comprovar a hipossuficiência, por meio da juntada da CTPS ou contracheque atualizados, bem como declaração de imposto de renda dos últimos dois anos de ambos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação da autora.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723921-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ADRIANA BOVE - ME EXECUTADO: ARTHUR CARVALHO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 210353070/210353075, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/07/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:30
Outras decisões
-
13/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 12:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2024 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:38
Outras decisões
-
08/05/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2024 21:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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