TJDFT - 0705049-57.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:48
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de RIZONILDE ANDRADE BENEVIDES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE MOURA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RIZONILDE ANDRADE BENEVIDES em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para determinar ao Cartório que registre, arquive e cumpra o presente testamento, obedecendo a vontade da testadora, com base nos arts. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório competente para registro do testamento.
Nomeio Rizonilde Andrade Benevides como testamenteira, servindo a presente sentença como termo de testamentaria, independente da assinatura da pessoa nomeada.
Fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, caso pretendam os interessados, desde que capazes e concordes, nos termos do art. 57-A, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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03/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/07/2024 23:59
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/04/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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