TJDFT - 0717310-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:46
Outras decisões
-
09/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717310-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAELSON DE JESUS REIS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Embora o autor afirme ser o proprietário do bem leiloado pelo DETRAN, consta da peça inicial que o veículo teria tido sua posse transferida a terceiro, antes da apreensão e leilão do bem.
Dessa forma, deve o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar o terceiro a quem teria transferido a posse do veículo e comprovar o negócio realizado, bem como a comunicação da venda ao Detran, justificando a legitimidade do DISTRITO FEDERAL e do DETRAN para responder pelo feito.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 08:33:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:02
Outras decisões
-
21/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:21
Outras decisões
-
10/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2024 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/06/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/06/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:35
Declarada incompetência
-
05/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Declarada incompetência
-
04/06/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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