TJDFT - 0715315-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF 1° Região (1° Instância)
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715315-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SOUSA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta em face da CEF.
Em vista disso, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal, por força do que prevê o art. 109, inciso I, da CF Posto isto, declaro a incompetência deste Juízo para julgar a ação, declinando a competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal – 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Encaminhem-se os autos ao Juízo competente, observando-se, se for o caso, o art. 5, § 6º, da Portaria Conjunta 53/2014.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2024 16:16:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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01/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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01/09/2024 16:17
Declarada incompetência
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07/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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