TJDFT - 0707865-94.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707865-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 13:42:57.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
21/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 15:05
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 23:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707865-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme já determinado nos autos, pelo MM.
Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, fica a parte EXECUTADA intimada a proceder ao pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias (decisão de ID 239529061).
BRASÍLIA-DF, 22 de junho de 2025 15:21:53.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
14/06/2025 19:01
Indeferido o pedido de CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA - CPF: *50.***.*88-75 (EXECUTADO)
-
22/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOARLES MAGALHAES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 20:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
04/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:48
Outras decisões
-
27/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 17:26
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus a pagarem a autora a quantia de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, ambos as partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, isto é, a contar de 08/08/2024.
Em razão da sucumbência recíproca, mas desproporcional, condeno a parte autora e a ré, na proporção respectiva de 22,54% e 77,46%, ao pagamento das despesas processuais.
Com base no art. 85, 2º, do CPC, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% da condenação, também a autora, fixando-os em 10% do proveito econômico obtido pelos autores, consistente na diferença em o valor do pedido (R$ 3.550,00) e da efetiva condenação (R$ 2.750,00).
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
07/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2025 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:54
Outras decisões
-
18/12/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
27/11/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 27/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 02:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707865-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/11/2024 15:00 SALA 22 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
27/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA CARDOSO DE SOUZA - CPF: *47.***.*11-09 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707865-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Intimo a parte autora para cumprira integralmente as determinações contidas na decisão de ID, para: 1 - Juntar algum documento em seu nome, que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional, porquanto as regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional: permitir o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, a fim de que a prestação jurisdicional, a ser conferida pelo Juiz natural, se torne sempre mais célere, arguta, e próxima da realidade vivida pelos cidadãos.
Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses.
Advirto que juntada de boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas telefônicas (celular) não serão considerada hábeis para a comprovação do atual endereço residencial; 2 - Comprovar da efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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