TJDFT - 0774568-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:59
Outras decisões
-
05/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PEDRO STUCCHI ALVES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO FELIPE MAIA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:59
Outras decisões
-
29/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO FELIPE MAIA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de UNNIDOS ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:01
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774568-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNNIDOS ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
REQUERIDO: GUSTAVO FELIPE MAIA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte autora não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros, embora se admita a execução simultânea e no mesmo procedimento, tanto da verba principal quanto dos honorários, formando-se o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para incluir o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO FELIPE MAIA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de UNNIDOS ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de GUSTAVO FELIPE MAIA COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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23/10/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774568-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNNIDOS ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
REQUERIDO: GUSTAVO FELIPE MAIA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 06/09/2024 13:07 KEILA KOTAMA PAIXAO -
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 17:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0774568-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNNIDOS ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
REQUERIDO: GUSTAVO FELIPE MAIA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:18
Outras decisões
-
03/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 13:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 05:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2024 05:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:10
Declarada incompetência
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28/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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