TJDFT - 0703111-43.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 21:18
Apensado ao processo #Oculto#
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703111-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA MADALENA SOARES ALEXANDRE, RUI SOARES ALEXANDRE INVENTARIADO(A): MARIA ALICE SOARES ALEXANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de questão prejudicial externa que interferirá diretamente na partilha, determino a manutenção de suspensão destes autos até que se sobrevenha sentença com trânsito em julgado nos autos de n. 0702323- 29.2023.8.07.0011 que busca o reconhecimento de união estável post mortem.
Associem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/03/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703111-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA MADALENA SOARES ALEXANDRE, RUI SOARES ALEXANDRE INVENTARIADO(A): MARIA ALICE SOARES ALEXANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos de id. 167104637.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703111-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA MADALENA SOARES ALEXANDRE, RUI SOARES ALEXANDRE INVENTARIADO(A): MARIA ALICE SOARES ALEXANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a decisão Id 164035559, os autos permanecerão suspensos até que se sobrevenha sentença com trânsito em julgado de reconhecimento de união estável post mortem.
Portanto, após o prazo de suspensão aqui determinado e, em sendo reconhecida a união havida nos autos de união estável, cite-se e intime-se Davide Usai para que traga as informações de qualificação dos demais herdeiros, dívidas do espólio, os bens do acervo hereditário e sua condição como herdeiro, no prazo de 15(quinze) dias.
Em não sendo o caso de reconhecimento, tornem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 21:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2023 21:47
Outras decisões
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28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RUI SOARES ALEXANDRE em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOARES ALEXANDRE em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2023 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 08:28
Recebidos os autos
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04/07/2023 08:28
Outras decisões
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03/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:18
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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