TJDFT - 0738803-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/06/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:29
Outras decisões
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TATIANE MORAIS SOARES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WANDER DIVINO DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2025 08:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:04
Indeferido o pedido de WANDER DIVINO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*12-00 (EMBARGANTE)
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19/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2024 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TATIANE MORAIS SOARES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WANDER DIVINO DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 08:19
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738803-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, TATIANE MORAIS SOARES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), quais sejam: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora (e o comprovante da restrição - RENAJUD); (d) procuração outorgada ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Deverá ser observado, também, o disposto no art. 287 " A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico". 3.
Venha o comprovante de recolhimento das custas processuais ou a prova de que o seu pagamento colocará à deriva a subsistência da embargante. 4.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo, entretanto, exceder o valor do débito (Nesse sentido, acórdão do TJDFT: TJ-DF 20.***.***/3910-07 DF 0009354-33.2017.8.07.0018, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/07/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: 496/497).
Retifique-o, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
12/09/2024 22:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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