TJDFT - 0776442-09.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ZANDER DE FREITAS JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DUMONT MANOEL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LEONIDAS DOMINGUES NEVES em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ZAMENHOFO GONCALVES DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/11/2024 19:19
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ZANDER DE FREITAS JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DUMONT MANOEL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONIDAS DOMINGUES NEVES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ZAMENHOFO GONCALVES DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0776442-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ZAMENHOFO GONCALVES DE ARAUJO, LEONIDAS DOMINGUES NEVES, ANDERSON LUIZ PEREIRA, JULIANA NASCIMENTO DA SILVA, FERNANDO ANTONIO DUMONT MANOEL, ZANDER DE FREITAS JUNIOR REQUERIDO: MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Dispositivo.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
A parte autora pagará as custas processuais.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, às 17:39:24.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/10/2024 07:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:39
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONIDAS DOMINGUES NEVES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DUMONT MANOEL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ZAMENHOFO GONCALVES DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ZANDER DE FREITAS JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Determino a parte autora que junte aos autos certidão de trânsito em julgado do processo originário que fundamento o crédito que pretende habilitar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737966-47.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Lucia Aparecida de Oliveira da Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 16:42
Processo nº 0738793-55.2024.8.07.0001
Business Credito LTDA
Francisco Erisvan Pereira Goveia
Advogado: Renata da Silva Filippi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 11:47
Processo nº 0008306-86.2000.8.07.0001
Evelin Lisboa de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Sampaio de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2020 16:59
Processo nº 0041801-09.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Carlos Herves de Araujo
Advogado: Leandro Fernandes Adorno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 01:44
Processo nº 0738803-02.2024.8.07.0001
Wander Divino de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mauricio Vieira de Carvalho Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 12:24