TJDFT - 0708480-08.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 23:08
Baixa Definitiva
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23/09/2024 23:07
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
INJÚRIA QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
INAPLICABILIDADE.
PERDÃO JUDICIAL.
RETORSÃO IMEDIATA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Inviável a absolvição por insuficiência de provas à condenação e com base no princípio do in dubio pro reo, se as provas documental e oral produzidas são suficientes, robustas e idôneas para definir que o apelante, com livre e espontânea vontade, injuriou a vítima utilizando-se de elementos referentes à condição de pessoa idosa, ao chamá-la de “velho safado, bandido”.
Ainda que se admita que o apelante, no contexto de xingamentos recíprocos, tenha sido igualmente ofendido por uma injúria simples causada pela vítima, certo que a injúria qualificada pela condição de pessoa idosa se revela desproporcional, não havendo que falar em retorsão imediata e na possibilidade de perdão judicial. -
30/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:48
Conhecido o recurso de JOSE CIRIACO DE MOURA NETO - CPF: *18.***.*34-89 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 09:56
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:00
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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24/07/2024 10:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/07/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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28/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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