TJDFT - 0704806-08.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:34
Deferido o pedido de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO - CPF: *86.***.*54-87 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/03/2025 08:31
Recebidos os autos
-
03/03/2025 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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27/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:14
Deferido o pedido de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO - CPF: *86.***.*54-87 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/02/2025 13:24
Processo Desarquivado
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05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 18:23
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:42
Indeferido o pedido de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO - CPF: *86.***.*54-87 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:45
Decorrido prazo de AGOSTINHO GERSON MACHADO - CPF: *76.***.*70-97 (EXECUTADO) em 03/10/2024.
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21/09/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704806-08.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO REVEL: AGOSTINHO GERSON MACHADO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se pessoalmente a parte devedora no mesmo endereço/telefone informado nos autos para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da multa de 10% (R$ 9.052,03, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 ) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso a parte não mais seja encontrada no endereço/telefone informado nos autos, aplicar-se-á a regra do art. 19, §2º da Lei 9099/95 e a contagem do prazo para pagamento se iniciará a partir da data da diligência frustrada, independentemente de nova conclusão.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido, com o acréscimo da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Vindo os cálculos, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 4 de setembro de 2024, 13:09:02 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2024 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:57
Outras decisões
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26/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de AGOSTINHO GERSON MACHADO em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/06/2024 19:49
Decorrido prazo de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO - CPF: *86.***.*54-87 (REQUERENTE) em 03/06/2024.
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28/05/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/05/2024 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/05/2024 08:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:52
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
16/02/2024 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de TOMAZ JORGE SANTOS RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:16
Outras decisões
-
27/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/07/2023 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/06/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/06/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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