TJDFT - 0704151-02.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:23
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IZABELA CARVALHO SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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13/11/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 10:36
Juntada de Petição de representação
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12/11/2024 02:33
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704151-02.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELA CARVALHO SILVA REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO De acordo com a alteração legislativa promovida pela Lei 14.195/2021, caso não haja a confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias úteis, o ato deve ser realizado pelos correios, por oficial de justiça, pelo chefe de secretaria ou por edital (art. 246, §1º-A, CPC).
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
EMPRESA PARCEIRA.
ART. 246 DO CPC.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À PORTARIA GC 160/2017.
PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO.
CITAÇÃO INVÁLIDA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
O art. 246 do CPC, com a redação introduzida pela Lei 14.195/2021, obriga as empresas a manterem cadastros nos sistemas de processos eletrônicos para receber citação e intimação preferencialmente por meio eletrônico. 2.
O § 1º-A desse artigo estabelece: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; II - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. 3. É inválida a citação eletrônica com registro de ciência automática pelo sistema após a alteração legislativa introduzida no CPC, ficando derrogada, no tocante à citação, a regra do art. 5º, §2º, da Portaria GC 160/2017. 4.
Dessa forma, se não houve confirmação do recebimento da citação pela parte, o ofício judicial haveria de expedir mandado de citação nos termos do § 1º-A do art. 246, sem prejuízo da aplicação de multa por atentado à dignidade da justiça se não for comprovada justa causa para a não confirmação da citação eletrônica (§ 1º-C). 5.
Precedente nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CITAÇÃO "VIA SISTEMA".
CADASTRAMENTO.
EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
LEI Nº 14.195/2021.
NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO EM 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE CIÊNCIA AUTOMÁTICA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (...) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença desconstituída. 10.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem honorários ante a ausência de recorrente vencido. (Acórdão 1791608, 07097561120238070003, Relator: MARGARETH CRISTINA BECKER, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/11/2023, publicado no DJE: 13/12/2023.) 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença desconstituída, devendo o processo ser retomado em primeiro grau com a designação de nova audiência de conciliação. 7.
Sem custas ou honorários. (Acórdão 1861783, 07498834920238070016, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, , Relator(a) Designado(a):EDI MARIA COUTINHO BIZZI Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/5/2024, publicado no DJE: 24/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considerando que a ciência foi registrada automaticamente pelo sistema, sem confirmação, converto o julgamento em diligência e determino a designação de nova audiência de conciliação e a citação da ré por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
I.
Recanto das Emas/DF, 9 de setembro de 2024, 17:04:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:31
Outras decisões
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25/07/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de IZABELA CARVALHO SILVA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
19/07/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 02:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:53
Outras decisões
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23/05/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/05/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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