TJDFT - 0704779-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704779-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ONILDO FRANCO MUNIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O BANCO DO BRASIL S/A pugna pelo sobrestamento do feito em razão da determinação de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema de Repercussão Geral nº 1.290.
Pois bem.
Conforme se extrai da decisão proferida pelo relator do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF em 7/3/2024, eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem do tema afetado para julgamento sob o regime de Repercussão Geral (Tema 1.290), qual seja, o “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
Na referida decisão monocrática, foi consignado o seguinte: Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. (grifos acrescidos) Tendo em vista que a discussão posta nestes autos possui relação com o Tema nº 1.290, determino a suspensão do feito até que o Supremo Tribunal Federal decida de maneira definitiva sobre a questão.
Dê-se ciências às partes sobre a suspensão ora determinada.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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30/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:11
Outras decisões
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03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:13
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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02/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:18
Recebidos os autos
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25/01/2023 13:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/01/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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29/03/2022 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2022 16:50
Recebidos os autos
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23/03/2022 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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22/03/2022 18:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 18:13
Recebidos os autos
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21/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 18:13
Declarada incompetência
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16/02/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/02/2022 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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14/02/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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