TJDFT - 0707480-90.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:58
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707480-90.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: ANA CLAUDIA ALEXANDRE DE SOUZA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente deixou de indicar bens e apenas requereu uma nova audiência de conciliação, medida esta que não vislumbro ser apta para satisfação do crédito exequendo, uma vez que a parte executada nem sequer é encontrada no endereço fornecido nos autos.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 16 de dezembro de 2024, 16:38:17.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:31
Indeferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:27
Indeferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/11/2024 18:02
Juntada de Petição de laudo
-
22/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:50
Indeferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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26/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707480-90.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: ANA CLAUDIA ALEXANDRE DE SOUZA DECISÃO Considerando que o veículo encontrado possui gravame de alienação fiduciária, deixo de determinar a penhora por expressa vedação legal (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/1969).
Ao Contador Judicial, para atualização do montante do débito, considerando o levantamento de numerário constante do id. 204092759.
Com o retorno dos autos, intime-se a autora para regular prosseguimento do feito, atenta a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, devendo se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 13 de agosto de 2024, 15:54:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:35
Outras decisões
-
07/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *98.***.*82-72 (EXECUTADO) em 06/06/0202.
-
29/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:03
Outras decisões
-
20/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:18
Outras decisões
-
28/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/02/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 01:12
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 01:11
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
29/01/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/01/2023 23:41
Recebidos os autos
-
28/01/2023 23:41
Homologada a Transação
-
27/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/01/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 00:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/09/2022 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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