TJDFT - 0705828-67.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:54
Outras decisões
-
28/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/08/2025 22:00
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA VASCONCELOS em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705828-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE PEREIRA VASCONCELOS EXECUTADO: EDIVANEIDE CORREIA DA SILVA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada, via DJE, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento e indicar outros bens à penhora para o prosseguimento do cumprimento.
Prazo: (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
Recanto das Emas/DF, 13 de agosto de 2025, 12:49:54.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:37
Outras decisões
-
04/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EDIVANEIDE CORREIA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:14
Outras decisões
-
23/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2025 07:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDIVANEIDE CORREIA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA VASCONCELOS ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:28
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
13/12/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 02:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:28
Deferido o pedido de VIVIANE PEREIRA VASCONCELOS ALMEIDA - CPF: *25.***.*58-91 (REQUERENTE).
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA VASCONCELOS ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705828-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE PEREIRA VASCONCELOS ALMEIDA REQUERIDO: EDIVANEIDE CORREIA DA SILVA, LEANDRO DA SILVA SANTOS DECISÃO Promova-se consulta de endereço aos sistemas disponíveis neste Juizado.
Caso a diligência apresente endereço ainda não diligenciado, designe-se audiência de conciliação e cite-se.
Se a pesquisa apontar apenas endereços já diligenciados, intime-se o autor para dar regular prosseguimento ao feito.
Recanto das Emas/DF, 10 de setembro de 2024, 18:00:23.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:38
Deferido o pedido de VIVIANE PEREIRA VASCONCELOS ALMEIDA - CPF: *25.***.*58-91 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/08/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:14
Outras decisões
-
22/07/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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