TJDFT - 0711813-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:24
Deferido o pedido de ROBERTO MARCIO DA COSTA - CPF: *01.***.*40-30 (EXEQUENTE).
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0711813-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MARCIO DA COSTA, LUANA SALES COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, que deixo de expedir mandado de penhora de bens em geral por ser a devedora domiciliada em outro Estado.
Certifico, por fim, que fica a parte credora intimada para manifestação sobre o resultado das consultas SISBAJUD e RENAJUD.
Gama-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025,às 15:31:23. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
21/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:42
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:26
Deferido o pedido de LUANA SALES COSTA - CPF: *44.***.*97-60 (REQUERENTE), ROBERTO MARCIO DA COSTA - CPF: *01.***.*40-30 (REQUERENTE).
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17/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/02/2025 18:35
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 12:23
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUANA SALES COSTA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/10/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 02:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711813-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO MARCIO DA COSTA, LUANA SALES COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 29/10/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 17:49:54. -
30/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:15
Recebida a emenda à inicial
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23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711813-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO MARCIO DA COSTA, LUANA SALES COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual os autores requerem que a ré forneça, no prazo de 48 horas, em uma das datas a serem sugeridas, sob pena de incidência de multa diária, os seguintes pacotes turísticos contratados: 1) aéreo ida e volta/Apartamento duplo ou triplo para Roma + Paris + Amsterdam/ 09 (nove) diárias; 2) aéreo ida e volta/Apartamento duplo ou triplo para Tailândia (Bangkok + Phuket)/ 08 (oito) diárias.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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