TJDFT - 0708704-10.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:36
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708704-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA GRAZIELA MIYAGAKI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença referente a processo principal de nº 0711404-90.223.8.07.0014.
Em que pese a parte credora tenha distribuído ação autônoma para recebimento da quantia devida e decorrente do processo acima, o cumprimento de sentença nada mais é do que uma fase e, como tal, deve ser pleiteada nos autos do processo principal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2024 12:39
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:39
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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