TJDFT - 0721499-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
15/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:10
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721499-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA JOSE DA SILVA EXECUTADO: WALTER PEREIRA ROCHA, RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Conforme certidão de ID 249044820, foi bloqueado o valor atualizado do débito, sendo desbloqueado o saldo remanescente.
Certifique-se o transcurso do prazo para impugnação e intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação ao débito objeto da demanda.
Em caso positivo, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:47
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/08/2025 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RIWER CONTABILIDADE EIRELI em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:35
Outras decisões
-
25/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721499-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA ANTONIA JOSE DA SILVA REU: WALTER PEREIRA ROCHA, RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: WALTER PEREIRA ROCHA, RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 19:28:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:31
Indeferido o pedido de WALTER PEREIRA ROCHA - CPF: *44.***.*59-68 (REU)
-
30/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA ROCHA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721499-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA ANTONIA JOSE DA SILVA REU: WALTER PEREIRA ROCHA, RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Sobre o pedido de id. 234594347. À Contadoria para prestar os esclarecimento solicitados pela parte requerente.
Após resposta da Contadoria, ao autor, pelo prazo de 5 dias úteis.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 21:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 17:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA ROCHA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 11:39
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA ROCHA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de RIWER CONTABILIDADE EIRELI em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:09
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA JOSE DA SILVA - CPF: *24.***.*91-53 (AUTOR).
-
16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Deixo de intimar a parte autora para apresentar o título original, porquanto a prova escrita da obrigação, no caso dos autos, não possui natureza cambiária.Após, determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
15/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:22
Outras decisões
-
14/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
23/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA JOSE DA SILVA - CPF: *24.***.*91-53 (AUTOR).
-
23/09/2024 14:43
Outras decisões
-
21/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 22:41
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721499-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA ANTONIA JOSE DA SILVA REU: WALTER PEREIRA ROCHA, RIWER CONTABILIDADE EIRELI DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e declaração de hipossuficiência para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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