TJDFT - 0020455-89.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recebo o cumprimento de sentença (ID 231761038).
Retifico a classe processual Intimem-se os Executados pelo Diário de Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, nos termos do art. 513, § 1º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelos Exequentes, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intimem-se os Exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concedem quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá aos credores trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelos Exequentes ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os Executados que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
06/09/2024 16:59
Baixa Definitiva
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06/09/2024 16:34
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/09/2024 12:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
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06/09/2024 12:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/06/2024 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
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19/04/2021 11:39
Juntada de Certidão
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03/06/2020 16:24
Juntada de Certidão
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06/05/2020 02:16
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:16
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA MOREIRA NERES em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:16
Decorrido prazo de LUIS LEITE NERES em 05/05/2020 23:59:59.
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28/02/2020 03:05
Publicado Certidão em 28/02/2020.
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27/02/2020 13:08
Juntada de Certidão
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27/02/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 13:15
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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20/02/2020 08:08
Remetidos os Autos da(o) 9123 para SERECO - (em grau de recurso)
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19/02/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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