TJDFT - 0778631-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:42
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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10/12/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 23:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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26/11/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 19:13
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:13
Outras decisões
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20/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DE SENA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/10/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778631-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DE SENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 11:29:27.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
23/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:52
Outras decisões
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11/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/09/2024 00:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:06
Recebidos os autos
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06/09/2024 00:06
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0778631-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DE SENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para que junte aos autos laudo médico circunstanciado que especifique o procedimento pretendido e a sua necessidade e utilidade para o correto tratamento de sua saúde, conforme sugere o Enunciado 19 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ: “As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais” (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
No mesmo documento deve constar, ainda, a urgência alegada na petição inicial, nos moldes do que propõe o Enunciado 51 da II Jornada de Direito da Saúde: “Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato”.
Comprove a parte autora a recusa ou retardo estatal na prestação do serviço de saúde vindicado, em especial pela juntada de documento que comprove a data de inclusão formal da solicitação da cirurgia no SISLEITOS e a classificação de risco dada pela Central de Regulação.
A parte autora deverá esclarecer em que leito pretende ser internado, uma vez que o documento de ID 209997193, indica a necessidade de transferência do autor para leito de enfermaria e clínica médica.
Contudo, na petição inicial há pedido para transferência para leito de UTI e não há nos autos solicitação de leito de UTI para o autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/09/2024 23:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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05/09/2024 00:10
Recebidos os autos
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05/09/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2024 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/09/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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