TJDFT - 0708660-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 20:58
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:44
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:32
Recebidos os autos
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22/01/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARYLAND LIMA CARDOSO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 20:20
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 20:20
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708660-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARYLAND LIMA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
A parte exequente manifestou concordância com a impugnação do DF (ID 202793783).
Logo, JULGO PROCEDENTE a impugnação do DF e HOMOLOGO os cálculos ID 200232541.
O DF é isento do recolhimento de custas, contudo deve ressarcir as antecipadas pela parte exequente.
Em face da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Independente de preclusão, com base nos cálculos ID 162634517, expeçam-se as RPVs: 1.1 – Quanto ao principal e custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 829,18 (754,18 + 75,00) em favor de MARYLAND LIMA CARDOSO - CPF: *58.***.*08-00. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 75,42 em favor de WALDNEI DA SILVA ROCHA - OAB DF45503-A - CPF: *53.***.*29-00.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente; 30 dias, executado, já incluída a dobra legal.
Independente de preclusão, expeçam-se: - RPV no valor de R$ 829,18 (754,18 + 75,00) em favor de MARYLAND LIMA CARDOSO - CPF: *58.***.*08-00. - RPV no valor de R$ 75,42 em favor de WALDNEI DA SILVA ROCHA - OAB DF45503-A - CPF: *53.***.*29-00.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses e aguarde-se o pagamento em pasta própria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:23
Outras decisões
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05/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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16/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:30
Outras decisões
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16/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/05/2024 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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