TJDFT - 0716916-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON MOTTA MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716916-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON MOTTA MEDEIROS REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A SENTENÇA ANDERSON MOTTA MEDEIROS ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO PAN S.A e outros, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC.
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:17
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON MOTTA MEDEIROS em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
08/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:46
Outras decisões
-
08/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
06/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:59
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON MOTTA MEDEIROS - CPF: *16.***.*62-80 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:25
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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