TJDFT - 0713047-73.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:49
Outras decisões
-
08/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:11
Outras decisões
-
11/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713047-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIMAR FELIX DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo gratuidade ao autor.
Anote-se.
Emende-se.
Esclareça se lhe foi liberada alguma quantia quando da contratação.
Junte extratos contemporâneos (um mês antes a um mês depois).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713047-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIMAR FELIX DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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