TJDFT - 0776271-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:22
Juntada de gravação de audiência
-
02/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 00:56
Recebidos os autos
-
29/03/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/02/2025 09:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:07
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
21/11/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/11/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/11/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:37
Declarada incompetência
-
06/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0776271-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CAMILA DOUTO MARINHO DA COSTA, BRUNO CESAR PINO OLIVEIRA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 147 e 176, ambos do Código Penal, supostamente praticada por BRUNO CÉSAR PINO OLIVEIRA DE ARAUJO.
O(a) autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por seu advogado(a), manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial , nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Verifico que já houve, inclusive, cumprimento integral da medida, como se vê pelo comprovante de depósito bancário juntado aos autos.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a BRUNO CÉSAR PINO OLIVEIRA DE ARAUJO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Aguarde-se a manifestação de CAMILA DOUTO MARINHO DA COSTA por dez dias.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 21:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:09
Realizada Transação Penal
-
30/08/2024 21:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
30/08/2024 21:09
Homologada a Transação Penal
-
28/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 21/07/2024
-
21/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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