TJDFT - 0708594-23.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:33
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0708594-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada pelo recorrente, ID 70071326, com pedido de reconsideração da decisão ID 69605543, que não conheceu do recurso inominado e condenou-lhe em custas processuais e honorários advocatícios.
O recorrente alega que já se encontra em estado de hipossuficiência, sendo compelido a arcar com valores que ultrapassam sua capacidade financeira, colocando em risco sua própria subsistência.
Sustenta que nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, a condenação em custas e honorários advocatícios somente ocorre na hipótese de rejeição do recurso, com decisão de mérito desfavorável ao recorrente, e que no presente caso, o recurso sequer foi conhecido, não havendo formação de juízo de valor sobre o pedido recursal. É o breve relatório.
Decido.
Por meio da decisão ID 69605543, o recurso inominado interposto pelo recorrente, foi declarado deserto, tendo em vista que o recorrente quedou-se inerte quanto a decisão ID 69290206, que lhe concedeu prazo para recolhimento do preparo recursal. É importante salientar que é sucumbente a parte que não teve seu recurso conhecido, isto é, trata-se de recorrente vencido, sobretudo considerando que deu causa à movimentação do judiciário e da contraparte.
Aliás, esta é a pacífica orientação do STJ, confira-se: EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS, 1ª Seção, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 24/5/2023.
Ante o exposto, indefiro os pedidos constantes da petição ID 70071326, e mantenho os termos da decisão 69605543, por seus próprios fundamentos.
No tocante ao pedido de reforma da decisão retro por esta Eg.
Turma Recursal, intime-se o recorrente para manejar o recurso pertinente, nos termos do art. 12, inciso I, e art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
I.
Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
16/04/2025 11:02
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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24/03/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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24/03/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestações
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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11/03/2025 10:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:44
Gratuidade da Justiça não concedida a GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR - CPF: *49.***.*99-40 (RECORRENTE).
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26/02/2025 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/02/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/02/2025 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/02/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 17:36
Desentranhado o documento
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13/02/2025 10:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/02/2025 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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