TJDFT - 0712066-50.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de REGINALDA REGIS ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO VITORINO VIEIRA DE FREITAS em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:23
Outras decisões
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24/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 09:51
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS LUIZ NUNES ARAUJO - CPF: *42.***.*98-07 (REQUERIDO).
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05/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VINICIUS LUIZ NUNES ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de REGINALDA REGIS ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VINICIUS LUIZ NUNES ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VINICIUS LUIZ NUNES ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de REGINALDA REGIS ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO VITORINO VIEIRA DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712066-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO VITORINO VIEIRA DE FREITAS REQUERIDO: VINICIUS LUIZ NUNES ARAUJO, REGINALDA REGIS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de ID 210916770 foi entabulado de modo a contemplar a garantia da fiança.
Portanto, inviável a concessão da liminar pretendida, na medida em que o art. 59, § 1º, IX, da Lei de regência condiciona o seu deferimento ao fato de estar "(...) o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo".
Não bastasse, não foi comprovada a caução relativa a 3 (três) meses da locação.
Este não é o caso dos autos.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido liminar.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito em aberto, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991.
Citem-se, intimando-se os eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712066-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO VITORINO VIEIRA DE FREITAS REQUERIDO: VINICIUS LUIZ NUNES ARAUJO, REGINALDA REGIS ARAUJO DESPACHO Apresente o autor nova petição inicial em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo derradeiro: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
No mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais complementares.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
22/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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18/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712066-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO VITORINO VIEIRA DE FREITAS REQUERIDO: VINICIUS LUIZ NUNES ARAUJO, REGINALDA REGIS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) especificar no pedido de item "3" o valor do débito; b) ajustar o valor da causa ao somatório do valor referente à ação de despejo (12 vezes o valor mensal do aluguel) com o referente ao valor da cobrança (valor da dívida pretendida), visto que cumula duas ações em um único processo; c) recolher as custas complementes, ante alteração do valor da causa dada pelo item anterior; d) entranhar as guias de IPTU das quantias cobradas; e e) entranhar os comprovantes de pagamentos ou de despesas dos valores R$ 180,00, R$ 25,00, R$ 42,00 e R$ 500,00, apontados na tabela de ID 210916780.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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