TJDFT - 0712155-67.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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10/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:02
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:02
Outras decisões
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04/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712155-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA, JOSE OSMAR SOARES CORREIA, WAGNA DE FATIMA SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:56
Outras decisões
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04/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712155-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA, JOSE OSMAR SOARES CORREIA, WAGNA DE FATIMA SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme documento anexado aos autos (ID 210509301).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:35:33.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
10/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:47
Outras decisões
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20/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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