TJDFT - 0735107-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735107-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Após a prolação da sentença ID 205897580 a parte sucumbente/devedora realizou depósito nos autos (ID 207996559).
A seu turno a parte credora, anuiu com o pagamento e requereu respectivo levantamento, informando dados bancários (ID 208020823).
Neste cenário, cuidando-se de cumprimento voluntário da obrigação, antes da deflagração de fase de cumprimento de sentença, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em prol da parte autora.
Após, arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:16
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 18:14
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/07/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/04/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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