TJDFT - 0707444-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:10
Outras decisões
-
09/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/12/2024 14:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 02:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707444-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/12/2024 14:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
11/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:02
Outras decisões
-
07/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707444-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:28
Outras decisões
-
30/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:29
Outras decisões
-
27/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701741-73.2021.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Ricardo da Silva Alves
Advogado: Sandro Soares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2021 16:10
Processo nº 0717221-83.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Raphael Luiz da Silva
Advogado: Marco Antonio Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 05:06
Processo nº 0702791-81.2018.8.07.0006
Studio Video Foto LTDA - ME
Carla Leticia Sousa Soares
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 14:43
Processo nº 0704667-34.2024.8.07.0015
Vanessa Pessoa Ribeiro
Inss
Advogado: Liziane Alves Dotto Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 16:24
Processo nº 0704608-46.2024.8.07.0015
Ronaldo Francisco Guimaraes
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 10:31