TJDFT - 0713181-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713181-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EUFRAUZINO DE SOUZA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:21:53.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:47
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 04:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:57
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:15
Outras decisões
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21/10/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:32
Deferido o pedido de JOAO EUFRAUZINO DE SOUZA - CPF: *01.***.*55-53 (AUTOR).
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07/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713181-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EUFRAUZINO DE SOUZA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A procuração acostada aos autos vincula a parte que firmou o documento à empresa certificadora.
No entanto, não é possível afirmar sem qualquer sombra de dúvida que o documento foi assinado pela parte.
Em assim sendo, determino que a parte autora junte a procuração com assinatura de próprio punho da parte que representa.
Ainda, os extratos do INSS anexados ao ID 210181371 Pág. 1 e 2 correspondem aos meses de novembro/2023 e dezembro/2023, juntos constituem o desconto total de R$ 90,00 (R$ 45,00 + R$ 45,00).
Junte aos autos os extratos previdenciários no período que pretende a restituição do valor de R$ 270,00.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 18:48
Outras decisões
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06/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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