TJDFT - 0767685-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e declaro resolvido o mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o entabulado no acordo: transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud (R$ 2.155,00, ID n.º 234122107) para a conta judicial vinculada aos presentes.
Desbloqueie-se o valor de R$ 385,32.
Feito, transfira-se o valor de R$ 2.155,00 para a conta bancária informada na cláusula primeira, letra "c", do acordo.
Sem custas (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/07/2025 07:57
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Conforme certificado ao ID nº 234122107, foi efetuado o bloqueio de valores via SISBAJUD, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 2.540,32 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 9.532,86.
Ao ID nº 235867901, o Exequente informou que as partes fizeram contato extrajudicial a fim de viabilizar um acordo para quitação do débito, apresentando seus termos.
Na sequência, ao ID nº 238000130, o executado apresentou impugnação à penhora do valor bloqueado, alegando sua impenhorabilidade.
Pois bem.
Considerando que o valor bloqueado é objeto da suposta tratativa (ID nº 235867901), concedo o prazo de 5 dias para que as partes apresentem o acordo em termos para homologação, com a assinatura das partes e/ou advogado com poderes para transigir, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 17:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA PINTO em 29/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:31
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA PINTO em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
12/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
16/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:59
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0767685-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: PAULO CESAR SILVA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 11:32:40. -
30/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0767685-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: PAULO CESAR SILVA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 08:56:55. -
11/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:43
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/08/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 11:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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