TJDFT - 0749322-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIO FARIA GURGEL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIO FARIA GURGEL em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$4.797,60 (ID199767975, pág.17), a título de danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros legais (SELIC - IPCA) desde a citação, na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/09/2024 21:57
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 15:41
Juntada de intimação
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24/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:04
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 15:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 12:16
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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