TJDFT - 0712858-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PRESIDENTE ANA PAULA CARDOSO DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ILZE MARIA DIAS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712858-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ILZE MARIA DIAS IMPETRADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE ANA PAULA CARDOSO DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança que retornou da segunda instância após julgamento de apelação e remessa necessária.
O recurso foi provido para extinção do processo sem resolução do mérito.
Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:01
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ILZE MARIA DIAS em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ILZE MARIA DIAS em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ILZE MARIA DIAS em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712858-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ILZE MARIA DIAS IMPETRADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE ANA PAULA CARDOSO DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela impetrante em face da sentença concessiva da segurança (ID 206877813).
A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 209871573).
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Informa a embargante que a sentença de ID 206304525, ao conceder a segurança, condenou a impetrante em custas judiciais, mas que, em razão da procedência do pedido, deve a impetrada ser a condenada nas custas.
Com razão a impetrante.
A sentença de ID 206304525 incorreu em erro material ao condenar a parte impetrante no pagamento das custas quando, em verdade, deveria citar a parte impetrada, em razão do princípio da causalidade.
Desta forma, CONHEÇO dos embargos opostos e, no mérito, os julgo PROCEDENTES para corrigir erro material para que a sentença de ID 206304525 passe a ser integrada com a condenação da PARTE IMPETRADA em custas.
Intimem-se.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Impetrante: 15 dias; DF: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Não interposto recurso necessário, remetam-se os autos ao TJDFT, para análise da remessa necessária, na forma do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Com a resposta ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao TJDFT, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2024 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRESIDENTE ANA PAULA CARDOSO DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
10/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2024 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:44
Concedida a Segurança a ILZE MARIA DIAS - CPF: *83.***.*01-04 (IMPETRANTE)
-
31/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ILZE MARIA DIAS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:57
Outras decisões
-
04/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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04/07/2024 05:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 04:43
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 03:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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04/07/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 23:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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03/07/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/07/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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