TJDFT - 0728582-57.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/09/2025 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2025 17:36
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0728582-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO APELADO: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON D E C I S Ã O Cuida-se de apelação cível contra a r. sentença de ID 72248487 interposta por EDUARDO D’ALBUQUERQUE AUGUSTO proferida nos autos da ação de embargos à execução ajuizada por DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON em face do apelante, perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, por meio da qual o Juízo de origem julgou procedentes os embargos, reconhecendo a inexequibilidade do título e extinguindo a execução, nos termos do inciso I do art. 803 c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
O apelante apresentou as razões recursais ao ID 72248492 e a apelada colacionou contrarrazões ao ID 72248496.
Em petição apartada (ID 75134083), a parte apelada/embargante narra que estaria em situação de vulnerabilidade financeira, em virtude de bloqueio de valores ocorrido nos autos da ação de execução.
Requer o desbloqueio imediato do montante penhorado.
Subsidiariamente, pugna que o feito seja pautado para julgamento em caráter de prioridade.
Em resposta (ID 75178849), o apelante postula pelo indeferimento do pedido. É o breve relatório.
Decido.
A Embargante, ora apelada, requer o desbloqueio imediato da quantia de R$ 601.393,37 (ID 190295469 dos autos da execução), alegando dificuldades financeiras.
Contudo, não se verifica risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a medida extrema de liberação antecipada dos valores bloqueados.
O cerne da controvérsia recursal, no que diz respeito à prescrição da pretensão executória, à inexequibilidade do título, e ao excesso de execução, ainda será objeto de análise no julgamento dos embargos à execução.
Tais questões demandam instrução e apreciação judicial adequada, não sendo possível, neste momento, concluir pela nulidade da execução ou pela inexistência de débito.
Mostra-se prudente aguardar a decisão sobre o mérito do recurso, evitando decisões precipitadas que possam comprometer a efetividade da prestação jurisdicional.
Não há elementos suficientes para justificar o desbloqueio imediato dos valores, devendo-se aguardar o julgamento da apelação em embargos à execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação de valores.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
22/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:06
Indeferido o pedido de DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON - CPF: *12.***.*22-80 (APELADO)
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18/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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31/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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