TJDFT - 0710791-66.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BEDRAN em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710791-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I REU: MARCOS ANTONIO BEDRAN SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 213909889, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 11 de outubro de 2024 17:57:07.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 11:45
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 10:45
Recebidos os autos
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12/10/2024 10:45
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710791-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAO JOSE I REU: MARCOS ANTONIO BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a - juntar aos autos a ata de assembleia que aprova as taxas que estão sendo objeto de cobrança nesta ação; b - anexar planilha de cálculos atualizada dos valores cobrados.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
13/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:07
Outras decisões
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27/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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