TJDFT - 0711560-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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02/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:37
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0711560-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: ROSIMAR DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que NÃO OBTIVE ÊXITO na intimação telefônica da parte EXECUTADO: ROSIMAR DA SILVA SANTOS, relativamente ao teor do ato processual de ID n.º 213817631, considerando a ausência de confirmação expressa de recebimento do email e da comunicação pelo aplicativo whatsapp.
Diante disso, considerando que os autos seguem o rito "100% eletrônico", retifico a certidão de ID nº 214125842 e DE ORDEM, procedo a intimação do EXEQUENTE para tomar ciência da citação frustrada e para que indique novo meio eletrônico para citação, ou se for o caso, opte pela citação física.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/09/2024 21:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:37
Outras decisões
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19/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711560-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: ROSIMAR DA SILVA SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o título executivo objeto dos autos não circulou, estando, portanto, vinculado ao contrato de prestação de serviços de fotografias de formatura, concedo à empresa exequente o prazo de 15 dias para que emende sua inicial e comprove a prestação dos serviços, bem como a correspondente nota fiscal vinculada aos serviços que lastreia o negócio jurídico objeto dos autos.
Isso porque, conforme os sistemas internos demonstram, empresa Exequente possui, distribuídos no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, centenas de feitos, cuja somatória dos valores pode indicar que seu faturamento supera os limites das empresas que possuem capacidade postulatória para acessar o sistema dos Juizados Especiais.
Nesse sentido, incide à espécie o disposto no Enunciado 135 do FONAJE que estabelece que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)” que mantém sua aplicabilidade ao caso..
Com o mesmo entendimento, verifica-se que as Turmas Recursais vem consolidando o entendimento no qual a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço vinculado ao feito é possível em “situações excepcionais como empresas com exagerado volume de ações que permite afastar a presunção judicial da condição de micro e pequena empresa, cabendo a aplicaçãodo enunciado 135 do FONAJE - (Acórdão 1787418, 07081961320238070010, Relator(a): GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/11/2023, publicado no DJE: 29/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Deverá, por fim, acautelar o título de crédito em Secretaria, de forma a evitar eventual circulação e permitir sua restituição eventual ao devedor, em caso de pagamento.
Intime-se sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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