TJDFT - 0716620-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716620-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ALTIVO ASSUNCAO GONCALEZ BECKER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 12:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 18:31
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:31
Outras decisões
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26/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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23/02/2025 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2025 23:55
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 22:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/01/2025 18:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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16/12/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/11/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:02
Outras decisões
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15/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/09/2024 23:22
Juntada de Certidão
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07/09/2024 22:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/09/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/09/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:56
Declarada incompetência
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04/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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