TJDFT - 0726778-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726778-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME REU: SARAH PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada de que a certidão de honorários está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/07/2025 16:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726778-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME REU: SARAH PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal.
Expeça a Certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022), nos termos do acórdão ao Id. 240291059, intime-se o advogado dativo da expedição e proceda sua desvinculação dos autos, uma vez que foi nomeado exclusivamente para interposição do recurso.
De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Outrossim, considerando o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do Acórdão Id. 240291059, promovi a alteração cadastral dos referidos autos, referente à parte ré.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726778-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME REU: SARAH PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte ré, conforme ID 227909113, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 23:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726778-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME REU: SARAH PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em tempo, na decisão de ID 225537509 constou erro material ao mencionar a nomeação da advogada dativa para a parte autora, quando, na verdade, é para a ré, SARAH PEREIRA DA SILVA.
Sendo assim, retifico a referida decisão, para constar que a nomeação da advogada dativa é para a parte ré.
Dê ciência da presente decisão à advogada nomeada.
Inalteradas as demais determinações.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:20
Outras decisões
-
14/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/02/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 13:08
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA DA SILVA em 14/02/2025 12:39.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:11
Nomeado defensor dativo
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10/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:00
Recebidos os autos
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21/12/2024 01:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/10/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/10/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, bem como excluir uma das multas do cálculo, por se tratar de bis in idem, retificando-se o valor do pedido e da causa.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o necessário junto ao sistema, cite-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
14/09/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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