TJDFT - 0703610-20.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:48
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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06/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 23:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:26
Homologada a Transação
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31/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/10/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703610-20.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE ALVES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Diga a executada quanto à petição de ID 212938080.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703610-20.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada petição com procuração/substabelecimento por parte do(a) EXECUTADO: SOLANGE ALVES DA SILVA.
Ato contínuo, com fulcro na Portaria nº 04/2019, deste Juízo, realizei o cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s) que consta(m) no instrumento mandatório devidamente assinado pela parte.
Certifico também que foi apresentada petição com proposta de acordo, diga a parte exequente a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:34:31.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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