TJDFT - 0725271-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:41
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:38
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:02
Deferido o pedido de MARIA GISLENE MATIAS DE CARVALHO - CPF: *30.***.*81-60 (REU).
-
18/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725271-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARIA GISLENE MATIAS DE CARVALHO DECISÃO Constato que a petição de emenda à inicial apresentada nos autos não atende integralmente ao disposto na decisão de Id. 221161391.
Na referida decisão, foi determinada a apresentação do pedido de honorários de sucumbência formulado em nome próprio.
Assim, impõe-se a inclusão do advogado do autor no polo ativo da demanda, considerando o pleito de execução da condenação em honorários advocatícios.
Além disso, foi expressamente exigido que as modificações requeridas fossem inseridas em nova petição inicial, a qual deveria reproduzir, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos anteriormente deduzidos.
Diante do exposto, para viabilizar o regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra integralmente o quanto estabelecido, apresentando nova petição inicial que contemple as adequações exigidas, sem prejuízo da manutenção dos pedidos e fundamentos já formulados.
Ressalto que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial.
Intime-se. * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
20/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA GISLENE MATIAS DE CARVALHO em 08/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0725271-23.2022.8.07.0003 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARIA GISLENE MATIAS DE CARVALHO A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0725271-23.2022.8.07.0003, movida por AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., contra REU: MARIA GISLENE MATIAS DE CARVALHO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE MARIA GISLENE MATIAS DE CARVALHO - CPF: *30.***.*81-60 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 234,95 (ID 206846907 ), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 13:45:47.
Eu, Luanda dos Santos Silva, Servidora Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
30/08/2024 15:57
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
26/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA GISLENE MATIAS DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 02:41
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:59
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:22
Outras decisões
-
10/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 11:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
10/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
07/09/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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