TJDFT - 0705184-42.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:48
Cancelada a Distribuição
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27/03/2025 15:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO WILLIAM DE JESUS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 23:01
Recebidos os autos
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17/01/2025 23:01
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTIANO WILLIAM DE JESUS - CPF: *01.***.*44-52 (AUTOR).
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09/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANO WILLIAM DE JESUS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705184-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO WILLIAM DE JESUS REU: EVANGELINA PEREIRA DE SOUZA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 17:49:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2024 12:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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