TJDFT - 0704972-21.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:40
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704972-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ROBERTO CAMPOS ALCANTARA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, CONSORCIO JCGONTIJO COMIM SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Foi juntada.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Custas já recolhidas com suficiência.
Sem custas finais.
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, venham os autos conclusos para cumprimento da PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 do TJDFT, com decisão de suspensão pelo art. 922 do CPC.
As partes ficam desde já intimadas da suspensão futura com esta sentença.
O prazo para pagamento é até 11.04.2026.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:53
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:53
Outras decisões
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11/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704972-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ROBERTO CAMPOS ALCANTARA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, CONSORCIO JCGONTIJO COMIM DESPACHO Intime-se o exequente para juntar peças processuais relevantes referentes à ação principal (tais como: petição inicial e seu recebimento; procuração judicial; título executivo etc...); bem como para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 17:09:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/05/2024 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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