TJDFT - 0772942-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/10/2024 20:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 10:17
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MORADA 3112 ARQUITETURA E INTERIORES LTDA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772942-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MORADA 3112 ARQUITETURA E INTERIORES LTDA REQUERIDO: CLEIDSON MASCARENHAS DE SOUZA EPAMINONDAS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) (ID 211313216) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Dispensada a intimação das partes.
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
18/09/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:16
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MORADA 3112 ARQUITETURA E INTERIORES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772942-32.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MORADA 3112 ARQUITETURA E INTERIORES LTDA REQUERIDO: CLEIDSON MASCARENHAS DE SOUZA EPAMINONDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A ação de consignação em pagamento demanda procedimento especial definido no CPC, que não se ajusta à base principiológica do procedimento sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais, afastando, assim, sua competência.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, antes da extinção, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente -
09/09/2024 20:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:50
Outras decisões
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06/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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