TJDFT - 0726189-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:38
Cancelada a Distribuição
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26/09/2024 13:38
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIPE DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726189-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FELIPE DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por JOAQUIM FELIPE DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 206040713, foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais, em atendimento ao que dispõe o artigo 82 do CPC, diante do indeferimento da justiça gratuita.
Todavia, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado ID 208929101.
Observa-se que a ausência do recolhimento acarreta o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme determinação contida no artigo 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, oficie-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIPE DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:09
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:09
Gratuidade da justiça não concedida a JOAQUIM FELIPE DE SOUZA - CPF: *73.***.*59-49 (AUTOR).
-
31/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIPE DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/06/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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