TJDFT - 0700756-37.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:21
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2025 16:38
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 21:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/12/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2024 13:52
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2024 11:07
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:16
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:42
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
24/09/2024 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 18:42
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 07:30
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/09/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700756-37.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: GIRAO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO o pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, ERIDF, RENAJUD E CCS em nome de PAULO SÉRGIO DA SILVA GIRÃO, pois em se tratando se sociedade empresária limitada, como no caso em exame[1], há nítida separação dos bens da empresa e o patrimônio particular do seu sócio.
Com efeito, o patrimônio do sócio não responderá pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, salvo em caso de abuso de personalidade ou confusão patrimonial, o que deverá ser dirimido pelas vias próprias.
No mais, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 140301525), que transcorreu o prazo de suspensão, e que não se vislumbra hipótese prevista no art. 921, § 3º, do CPC, retornem os autos para o arquivo provisório (art. 921, § 2º, do CPC), devendo aguardar a notícia de localização de bens/ativos penhoráveis ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente.
Observe-se que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente é 14/09/2022 e final o dia 12/09/2028 (art. 921, §4º, do CPC, com redação posterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - [1] -
13/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:51
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 19:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2024 19:51
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
09/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:20
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
20/11/2022 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
24/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
24/09/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GIRAO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 18:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:42
Deferido em parte o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
23/06/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de GIRAO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/11/2021 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2021 17:39
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de GIRAO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI em 22/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 19/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Sentença em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:38
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:38
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de GIRAO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI em 13/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 11:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 23:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 13:08
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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