TJDFT - 0773991-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
03/02/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773991-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:04
Outras decisões
-
22/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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