TJDFT - 0714659-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:01
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/04/2024 14:59
Homologada renúncia pelo autor
-
21/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:57
Outras decisões
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/02/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714659-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA KELLY VIEIRA MARQUES DESPACHO Devido a falha no sistema não houve gravação do áudio da audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada no dia 07/02/2024.
Intimem-se as partes para manifestação, inclusive quanto à necessidade de nova audiência. À Secretaria.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/02/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 16:41
Desentranhado o documento
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14/12/2023 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/11/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714659-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA KELLY VIEIRA MARQUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 20/10/2023 15:15 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_1_virtual_15_15 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e intime-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 13:19:52.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:16
Outras decisões
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/09/2023 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 00:05
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714659-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA KELLY VIEIRA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/09/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 15:25:23.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714659-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANA KELLY VIEIRA MARQUES DECISÃO Trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial de serviços de prestação educacional submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
O título executivo que lastreia a presente demanda refere-se a um contrato de prestação de serviços educacionais, id. 166256681.
Da inicial e dos documentos acostados aos autos, tem-se que a executada não frequentou a totalidade do serviço contratado, tendo frequentado 53% das aulas contratadas.
Portanto, inviável a cobrança por meio da via executiva.
Neste sentido: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CONTRATO BILATERAL.
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EFETIVA FREQUÊNCIA NO CURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos contratos de prestação de serviços educacionais, sendo expressiva a quantidade de aulas não frequentadas pelo aluno, exsurge a dúvida quanto a efetiva prestação do serviço, o que torna inviável a cobrança do débito por meio da via executiva, uma vez que não há o preenchimento dos requisitos estampados no art. 783 e ss. do Código de Processo Civil. 2.
A mera disponibilização dos serviços educacionais não justifica, por si só, a cobrança da mensalidade, se ausente a prova da efetiva utilização pelo aluno, pois o referido contrato é bilateral, recaindo-se sobre ambas as partes direitos e deveres. 3.
Recurso não provido. (Acórdão n.1118529, 07003447220178070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/08/2018, Publicado no DJE: 27/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" .
Ante o exposto, faculto a exequente, caso queira, o prazo de 05 dias para promover emenda para converter o feito em ação de conhecimento, cobrança, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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